A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico, sancionada pela presidente Dilma Rousseff recentemente, exige atenção dos empregadores em relação ao recolhimento dos tributos.
A partir de agora, os empregados passam a ter os direitos previstos pelo regime celetista, como FGTS, INSS, férias remuneradas, horas extras, entre outros.
O presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), Mario Berti, destacou que o desafio maior será calcular os valores a serem recolhidos. “Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, disse.
No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual.
Segundo Berti, os escritórios contábeis já estão preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional. “O empregador vai precisar de um contador para fazer todos esses cálculos, da mesma forma que as empresas fazem.”
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Confira abaixo o que muda, em relação aos direitos, com a aprovação da lei:
Demissão sem justa causa: O empregador fica obrigado a depositar, todo mês, 3,2% em relação ao salário do trabalhador em um fundo destinado à multa rescisória. O montante é repassado ao empregado em caso de demissão sem justa causa.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: Deverão ser pagos 8% de FGTS + 8% de INSS.
Adicional noturno: O trabalho noturno (das 22h às 5h) passa a valer 20% a mais do que o trabalho diurno. Além disso, a hora-trabalho durante a noite será mais curta, com duração de 52,5 minutos.
Acidentes de trabalho: O patrão terá de pagar 0,8% sobre o salário do empregado para o seguro de acidentes de trabalho.
Salário-família: Os empregados domésticos serão beneficiados pelo salário-família quando tiverem filhos com até 14 anos de idade ou para filhos inválidos de qualquer idade.
Viagem: As horas em que os empregados domésticos estiverem acompanhando a família do empregador poderão ser compensadas posteriormente. No entanto, durante o período da viagem, a remuneração terá acréscimo de 25%, sem poder descontar custos de alimentação, transporte e hospedagem.
Outros pontos: Os trabalhadores domésticos passam a contar também com férias remuneradas, licença-maternidade e remuneração por horas extras. O limite da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
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